Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008442
Data do Acordão:01/25/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:COMPETIÇÃO DESPORTIVA OFICIAL
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:I - São oficiais as competições desportivas organizadas pelas federações e associações, cujos calendarios sejam apresentados a aprovação da Direcção-Geral dos Desportos ate dez dias antes do inicio da epoca e, bem assim, as que como tal forem expressamente classificadas pela mesma Direcção-Geral (artigos 48 e 51 do Decreto n. 32946).
II - O vicio de desvio de poder so podera basear-se na alegação de factos concretos atraves dos quais se possa criar a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto não condiz com o fim visado pela lei, sendo irrelevante tal alegação quando não acompanhada ainda da indicação do fim legal visado pelo autor do acto recorrido (cf. artigo 19 e paragrafo unico da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00015501
Nº do Documento:SA119730125008442
Data de Entrada:06/02/1971
Recorrente:FUTEBOL CLUBE DO PORTO
Recorrido 1:SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS - ASSOC ACADEMICA DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:92
Referência Publicação 1:AD N138 ANOXII PAG811
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1971/04/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
D 32946 DE 1943/08/03 ART48 ART51.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG482.