Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008442 |
| Data do Acordão: | 01/25/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | COMPETIÇÃO DESPORTIVA OFICIAL ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - São oficiais as competições desportivas organizadas pelas federações e associações, cujos calendarios sejam apresentados a aprovação da Direcção-Geral dos Desportos ate dez dias antes do inicio da epoca e, bem assim, as que como tal forem expressamente classificadas pela mesma Direcção-Geral (artigos 48 e 51 do Decreto n. 32946). II - O vicio de desvio de poder so podera basear-se na alegação de factos concretos atraves dos quais se possa criar a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto não condiz com o fim visado pela lei, sendo irrelevante tal alegação quando não acompanhada ainda da indicação do fim legal visado pelo autor do acto recorrido (cf. artigo 19 e paragrafo unico da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00015501 |
| Nº do Documento: | SA119730125008442 |
| Data de Entrada: | 06/02/1971 |
| Recorrente: | FUTEBOL CLUBE DO PORTO |
| Recorrido 1: | SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS - ASSOC ACADEMICA DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/25/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N138 ANOXII PAG811 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1971/04/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. D 32946 DE 1943/08/03 ART48 ART51. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG482. |