Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048391 |
| Data do Acordão: | 03/19/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - É possível considerar tacitamente indeferido, nos termos do artigo 109.º do CPA, para efeitos de recurso contencioso, o requerimento ao presidente de câmara pedindo o embargo e demolição de construção de muros ilegais, que mereceu apenas e exclusivamente a resposta "foi V.Ex.a que estreitou o caminho", quando se encontra decidido com transito em julgado que tal resposta contém uma simples afirmação que não causa prejuízo na esfera jurídica do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00057451 |
| Nº do Documento: | SA120020319048391 |
| Data de Entrada: | 12/19/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE PENACOVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2001/05/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109. CRP76 ART268 N4. |
| Aditamento: | |