Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015146
Data do Acordão:07/07/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:EMBARGOS DE EXECUTADO
LAUDÉMIO
COBRANÇA INDEVIDA
VENDA DO PRAZO
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
Sumário:Procedem os embargos deduzidos contra uma execução fiscal administrativa para cobrança de laudémio que não existe.
Pela escritura de emprazamento datada de 20 de Fevereiro de 1773 o laudémio só era devido "nas vendas" verificando-se que não se operou venda do prazo, mas transmissão para o executado por morte do pai dele.
Neste caso, o laudémio não existe, sendo ilegal (fundamento n. 1 do artigo 86 do Código das Execuções Fiscais de 23 de Agosto de 1913).
Nº Convencional:JSTA00021018
Nº do Documento:SA219650707015146
Data de Entrada:11/14/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VEIGA , CARLOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:29
Referência Publicação 1:AD N47 ANOIV PAG1433
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/06/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1662 ART1693.
CÓDIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART86 N1.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VIX PAG245.
DIAS FERREIRA CÓDIGO CIVIL PORTUGUÊS ANOTADO ART1657 ART1693 NOTAS.