Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027306 |
| Data do Acordão: | 06/04/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CURSO SUPERIOR DE GUERRA AÉREA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO VAGA |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo deve oferecer ao administrado factos com um mínimo deconcretização que lhe permita contra ele reagir da forma que considerar apropriada, a nível gracioso ou contencioso. II - Não cumpre essa exigência a deliberação do Conselho Superior da Força Aérea que não permitiu a um oficial a frequência do Curso Superior de Guerra Aérea porquanto o mesmo "demonstrou no decurso da sua carreira militar atitudes que revelam não possuir as qualidades pessoais e o perfil necessários para o desempenho das funções de Oficial General, nomeadamente: carácter instável e tendência para se deixar influenciar". III - As mencionadas imputações apresentam um grau tal de generalidade que não permitem ao seu destinatário, por via desse atributo, contradizê-las eficazmente através de factos opostos que porventura pudesse apresentar. |
| Nº Convencional: | JSTA00035410 |
| Nº do Documento: | SA119920604027306 |
| Data de Entrada: | 06/20/1989 |
| Recorrente: | VENTURA , ARTUR |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1989/04/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EOFAP71 DE 1971/09/10 ART142. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13729 DE 1982/10/27. AC STA PROC15851 DE 1983/01/20. AC STA PROC15950 DE 1983/01/27. AC STA PROC14733 DE 1984/05/02. |