Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027306
Data do Acordão:06/04/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CURSO SUPERIOR DE GUERRA AÉREA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO VAGA
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo deve oferecer ao administrado factos com um mínimo deconcretização que lhe permita contra ele reagir da forma que considerar apropriada, a nível gracioso ou contencioso.
II - Não cumpre essa exigência a deliberação do Conselho Superior da Força Aérea que não permitiu a um oficial a frequência do Curso Superior de Guerra
Aérea porquanto o mesmo "demonstrou no decurso da sua carreira militar atitudes que revelam não possuir as qualidades pessoais e o perfil necessários para o desempenho das funções de Oficial General, nomeadamente: carácter instável e tendência para se deixar influenciar".
III - As mencionadas imputações apresentam um grau tal de generalidade que não permitem ao seu destinatário, por via desse atributo, contradizê-las eficazmente através de factos opostos que porventura pudesse apresentar.
Nº Convencional:JSTA00035410
Nº do Documento:SA119920604027306
Data de Entrada:06/20/1989
Recorrente:VENTURA , ARTUR
Recorrido 1:CEMFA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1989/04/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EOFAP71 DE 1971/09/10 ART142.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13729 DE 1982/10/27.
AC STA PROC15851 DE 1983/01/20.
AC STA PROC15950 DE 1983/01/27.
AC STA PROC14733 DE 1984/05/02.