Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014046
Data do Acordão:11/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER
PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
INSPECÇÃO GERAL DOS PRODUTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Esta insuficientemente fundamentado o despacho de indeferimento que se limita a concordar com um parecer
(da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais), onde apenas se diz que "a industria nacional fabrica deste material", pois, segundo a propria lei, a importação pode revestir-se de manifesto interesse para a industria nacional mesmo quando haja produção no Pais da mercadoria importada, desde que essa produção seja insuficiente ou insusceptivel de satisfazer as necessidades da industria utilizadora.
II - A insuficiencia de fundamentos equivale a falta de fundamentação, e a falta de fundamentação, nos casos em que esta e obrigatoria, gera vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00009319
Nº do Documento:SA119801113014046
Data de Entrada:12/13/1979
Recorrente:ALEUROPA-COMERCIO E INDUSTRIA LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4620
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N3.