Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014931 |
| Data do Acordão: | 03/11/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA EXPLORAÇÃO DIRECTA |
| Sumário: | I - O Ministerio Publico pode arguir vicios do acto recorrido desde que o faça dentro do prazo em que pode impugnar contenciosamente esse acto. II - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso do acto de atribuição de reserva a unidade colectiva de produção que detem a posse util do predio rustico abrangido pela reserva e que interveio no respectivo processo gracioso. III - E exploração directa a feita por conta propria, ou seja, por conta e risco do proprietario que suporte as despesas inerentes (sementes, adubos, jornas, etc.) e arrecada os frutos produzidos. IV - A avançada idade do proprietario não e factor impeditivo de uma exploração directa. |
| Nº Convencional: | JSTA00006677 |
| Nº do Documento: | SA119820311014931 |
| Data de Entrada: | 07/23/1980 |
| Recorrente: | UCP UNIDADE REVOLUCIONARIA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1235 |
| Referência Publicação 1: | AD N248-249 ANOXXI PAG1055 - RLJ N3704 ANO115 PAG331 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR AGR. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART97. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 ART29 N1 ART34 N2 ART73 N6. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART10 ART12 ART15 N3 ART19. RSTA57 ART46 N2 ART51 N4 ART52 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/01/10 IN RLJ ANO113 PAG274. AC STA DE 1980/04/17 IN RLJ ANO114 PAG85. AC STA PROC12704 DE 1980/12/11. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1980/07/30 IN BMJ N304 PAG167. |