Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014931
Data do Acordão:03/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
EXPLORAÇÃO DIRECTA
Sumário:I - O Ministerio Publico pode arguir vicios do acto recorrido desde que o faça dentro do prazo em que pode impugnar contenciosamente esse acto.
II - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso do acto de atribuição de reserva a unidade colectiva de produção que detem a posse util do predio rustico abrangido pela reserva e que interveio no respectivo processo gracioso.
III - E exploração directa a feita por conta propria, ou seja, por conta e risco do proprietario que suporte as despesas inerentes (sementes, adubos, jornas, etc.) e arrecada os frutos produzidos.
IV - A avançada idade do proprietario não e factor impeditivo de uma exploração directa.
Nº Convencional:JSTA00006677
Nº do Documento:SA119820311014931
Data de Entrada:07/23/1980
Recorrente:UCP UNIDADE REVOLUCIONARIA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1235
Referência Publicação 1:AD N248-249 ANOXXI PAG1055 - RLJ N3704 ANO115 PAG331
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:CONST76 ART97.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 ART29 N1 ART34 N2 ART73 N6.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART10 ART12 ART15 N3 ART19.
RSTA57 ART46 N2 ART51 N4 ART52 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/01/10 IN RLJ ANO113 PAG274.
AC STA DE 1980/04/17 IN RLJ ANO114 PAG85.
AC STA PROC12704 DE 1980/12/11.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1980/07/30 IN BMJ N304 PAG167.