Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018321
Data do Acordão:11/07/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
AMNISTIA
REQUERIMENTO
CUMPRIMENTO DA PENA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:O STA pode e deve aplicar a amnistia prevista na alinea dd), do art. 1, da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, tanto mais quanto e certo que a recorrente requereu a sua aplicação; o que, no entanto, tambem deveria ter lugar, ainda que ela o não tivesse pedido e mesmo no caso de a pena ter sido cumprida.
Nº Convencional:JSTA00021646
Nº do Documento:SA119891107018321
Data de Entrada:01/06/1983
Recorrente:TORRES , MADALENA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6154
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1982/04/27.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22491 DE 1987/10/06.
AC STA PROC23995 DE 1987/06/09.