Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018321 |
| Data do Acordão: | 11/07/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO AMNISTIA REQUERIMENTO CUMPRIMENTO DA PENA INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | O STA pode e deve aplicar a amnistia prevista na alinea dd), do art. 1, da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, tanto mais quanto e certo que a recorrente requereu a sua aplicação; o que, no entanto, tambem deveria ter lugar, ainda que ela o não tivesse pedido e mesmo no caso de a pena ter sido cumprida. |
| Nº Convencional: | JSTA00021646 |
| Nº do Documento: | SA119891107018321 |
| Data de Entrada: | 01/06/1983 |
| Recorrente: | TORRES , MADALENA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6154 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1982/04/27. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22491 DE 1987/10/06. AC STA PROC23995 DE 1987/06/09. |