Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021742
Data do Acordão:10/01/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA VENDA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
CONTRIBUIÇÃO AUTARQUICA
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - Ao falar de prédios construídos com destino a venda, a regra 3 do art. 232 do C.C. predial refere-se aos prédios cuja destinação objectiva, a quando da actividade da sua construção, é a venda.
II - A tributação em construção industrial pelo exercício da actividade de construção e venda de prédios novos não implica que a sua tributação em contribuição predial tenha de ser feita forçosamente segundo a regra 3 do art.
232 do C.C.P., podendo ser caso de aplicação das regras anteriores.
III - Não existe dupla tributação entre a tributação em contribuição industrial e a referente a contribuição predial ou autárquica.
Nº Convencional:JSTA00047807
Nº do Documento:SA219971001021742
Data de Entrada:04/23/1997
Recorrente:GRANJA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 73/84 DE 1984/03/02 ART232 REGRA3.
CCA88 NA REDACÇÃO DA L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART10 N1 F N5 N6.
CPTRIB91 ART287.