Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021742 |
| Data do Acordão: | 10/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA VENDA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUIÇÃO PREDIAL CONTRIBUIÇÃO AUTARQUICA DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | I - Ao falar de prédios construídos com destino a venda, a regra 3 do art. 232 do C.C. predial refere-se aos prédios cuja destinação objectiva, a quando da actividade da sua construção, é a venda. II - A tributação em construção industrial pelo exercício da actividade de construção e venda de prédios novos não implica que a sua tributação em contribuição predial tenha de ser feita forçosamente segundo a regra 3 do art. 232 do C.C.P., podendo ser caso de aplicação das regras anteriores. III - Não existe dupla tributação entre a tributação em contribuição industrial e a referente a contribuição predial ou autárquica. |
| Nº Convencional: | JSTA00047807 |
| Nº do Documento: | SA219971001021742 |
| Data de Entrada: | 04/23/1997 |
| Recorrente: | GRANJA , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 73/84 DE 1984/03/02 ART232 REGRA3. CCA88 NA REDACÇÃO DA L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART10 N1 F N5 N6. CPTRIB91 ART287. |