Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001010
Data do Acordão:07/20/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
ADMINISTRADOR DE EMPRESA
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
ACUSAÇÃO
CULPA
Sumário:I - O artigo 109 do Codigo do Imposto de Transacções não consagra uma responsabilidade objectiva ou pelo evento. Os directores, administradores, gerentes e demais pessoas nele mencionadas "que forem responsaveis" são aquelas a quem possa ver imputada objectiva e subjectivamente a responsabilidade pela recusa da exibição da escrita ou elementos referidos no artigo 83.
II - Dai que não possa proceder a acusação deduzida contra os administradores de certa firma se aos mesmos nunca foram solicitados pela fiscalização os elementos a que se refere o citado artigo 83.
Nº Convencional:JSTA00013359
Nº do Documento:SA219770720001010
Data de Entrada:03/25/1977
Recorrente:ENGIL SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL SARL - CUCIO , JOÃO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:993
Referência Publicação 1:AD N192 ANOXVI PAG1206
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART51 ART67 ART75 ART76 ART83 ART109.