Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001010 |
| Data do Acordão: | 07/20/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES RESPONSABILIDADE OBJECTIVA ADMINISTRADOR DE EMPRESA RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA ACUSAÇÃO CULPA |
| Sumário: | I - O artigo 109 do Codigo do Imposto de Transacções não consagra uma responsabilidade objectiva ou pelo evento. Os directores, administradores, gerentes e demais pessoas nele mencionadas "que forem responsaveis" são aquelas a quem possa ver imputada objectiva e subjectivamente a responsabilidade pela recusa da exibição da escrita ou elementos referidos no artigo 83. II - Dai que não possa proceder a acusação deduzida contra os administradores de certa firma se aos mesmos nunca foram solicitados pela fiscalização os elementos a que se refere o citado artigo 83. |
| Nº Convencional: | JSTA00013359 |
| Nº do Documento: | SA219770720001010 |
| Data de Entrada: | 03/25/1977 |
| Recorrente: | ENGIL SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL SARL - CUCIO , JOÃO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 993 |
| Referência Publicação 1: | AD N192 ANOXVI PAG1206 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART51 ART67 ART75 ART76 ART83 ART109. |