Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036845
Data do Acordão:02/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:Os pedidos de consulta de processos ou documentos ou de passagem de certidão, quando dirigidos a autoridades administrativas, encontram-se sujeitos, independentemente da sua concreta finalidade, ou à disciplina das normas dos arts. 61 a 64 do Cód. Proc. Adm., ou à das normas da Lei n. 65/93, consoante o pedido caia numa ou noutra das situações contempladas nas mesmas, normas essas que substituíram no âmbito respectivo e do art. 82, ns. 1 e 3, da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00043533
Nº do Documento:SA119950214036845
Data de Entrada:01/17/1995
Recorrente:SANTOS , ARMINDO
Recorrido 1:CM DA MARINHA GRANDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2 ART1 ART82 N2 ART84.
CONST89 ART268.
CPA91 ART61.
L 65/93 DE 1993/03/28 ART3 ART12 ART15 N3.