Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036845 |
| Data do Acordão: | 02/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | Os pedidos de consulta de processos ou documentos ou de passagem de certidão, quando dirigidos a autoridades administrativas, encontram-se sujeitos, independentemente da sua concreta finalidade, ou à disciplina das normas dos arts. 61 a 64 do Cód. Proc. Adm., ou à das normas da Lei n. 65/93, consoante o pedido caia numa ou noutra das situações contempladas nas mesmas, normas essas que substituíram no âmbito respectivo e do art. 82, ns. 1 e 3, da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00043533 |
| Nº do Documento: | SA119950214036845 |
| Data de Entrada: | 01/17/1995 |
| Recorrente: | SANTOS , ARMINDO |
| Recorrido 1: | CM DA MARINHA GRANDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N2 ART1 ART82 N2 ART84. CONST89 ART268. CPA91 ART61. L 65/93 DE 1993/03/28 ART3 ART12 ART15 N3. |