Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039199
Data do Acordão:12/14/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CÍVICO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:O art. 18 n. 3 d) da lei 7/92 de 12/5 que exige a declaração expressa de disponibilidade para o cumprimento do serviço cívico não é inconstitucional.*
Nº Convencional:JSTA00043248
Nº do Documento:SA119951214039199
Data de Entrada:12/14/1995
Recorrente:RAMOS , RUI
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D.
CONST89 ART18 N1 N2 ART46 N1 ART276.