Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007547 |
| Data do Acordão: | 02/14/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE |
| Sumário: | I - Em materia do condicionamento industrial a lei atribui a Administração poderes discricionarios, pelo que, nos termos do artigo 19 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo, as suas decisões so podem ser contenciosamente impugnadas por desvio do poder. II - Para a procedencia do desvio do poder e indispensavel que seja feita prova de que a decisão foi proferida com outros fins que não o principalmente determinante em atenção ao qual havia sido conferido o poder discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00017829 |
| Nº do Documento: | SA119690214007547 |
| Recorrente: | EMP COMERCIAL A J CABRITA SARL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - MENDÃO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 179 |
| Referência Publicação 1: | AD N90 ANOVIII PAG857 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1967/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5559 DE 1960/04/29 IN COL OF VXXVI PAG497. |