Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007547
Data do Acordão:02/14/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:I - Em materia do condicionamento industrial a lei atribui a Administração poderes discricionarios, pelo que, nos termos do artigo 19 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo, as suas decisões so podem ser contenciosamente impugnadas por desvio do poder.
II - Para a procedencia do desvio do poder e indispensavel que seja feita prova de que a decisão foi proferida com outros fins que não o principalmente determinante em atenção ao qual havia sido conferido o poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00017829
Nº do Documento:SA119690214007547
Recorrente:EMP COMERCIAL A J CABRITA SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - MENDÃO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:179
Referência Publicação 1:AD N90 ANOVIII PAG857
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1967/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5559 DE 1960/04/29 IN COL OF VXXVI PAG497.