Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0894/11 |
| Data do Acordão: | 10/20/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | Determinar sobre que remunerações devem os Assessores da Provedoria de Justiça, em comissão de serviço, efectuar os respectivos descontos para efeitos de aposentação e sobrevivência, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 195/2001, de 27 de Junho, se pelo cargo de origem que lhes concedia o direito de inscrição na CGA, se pelo cargo desempenhado naquela Provedoria - por cujo vencimento, superior ao de origem, optaram - implica operações exegéticas de alguma dificuldade, interessa como clarificação e certeza do direito e também para orientar na resolução de questões semelhantes no futuro, pelo que se verificam os pressupostos para ser admitido recurso de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13390 |
| Nº do Documento: | SA1201110200894 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |