Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012035 |
| Data do Acordão: | 01/10/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS LIQUIDAÇÃO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | Porque o recurso de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras não se acha entre os meios comuns, ou melhor, entre os meios processuais comuns a que alude o n. 1 do artigo 130 da Lei de Processo, não pode decretar-se a suspensão de eficácia do respectivo acto ou sequer declarar o efeito suspensivo do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00035436 |
| Nº do Documento: | SA219900110012035 |
| Data de Entrada: | 11/22/1989 |
| Recorrente: | MARTINS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART92. ETAF84 ART68 N1 A. LPTA85 ART4 ART76 N2 ART130 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10414-A DE 1987/12/07. |