Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012035
Data do Acordão:01/10/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
LIQUIDAÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:Porque o recurso de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras não se acha entre os meios comuns, ou melhor, entre os meios processuais comuns a que alude o n. 1 do artigo 130 da Lei de Processo, não pode decretar-se a suspensão de eficácia do respectivo acto ou sequer declarar o efeito suspensivo do recurso.
Nº Convencional:JSTA00035436
Nº do Documento:SA219900110012035
Data de Entrada:11/22/1989
Recorrente:MARTINS , FRANCISCO
Recorrido 1:CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART92.
ETAF84 ART68 N1 A.
LPTA85 ART4 ART76 N2 ART130 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10414-A DE 1987/12/07.