Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032377A |
| Data do Acordão: | 11/23/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA. |
| Sumário: | I - A anulação de um acto administrativo constitui a Administração no dever de reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, o que passa prática de todos os actos e operações materiais necessárias a colocar o interessado na situação que teria não fosse a prática do acto anulado, o que exige não só a substituição do acto anulado por um acto validamente praticado, mas também a supressão dos efeitos resultantes da prática do acto ilegal e a eliminação dos actos subsequentes do mesmo. II – A execução do julgado anulatório é da responsabilidade do órgão que praticou o acto anulado ou, sendo este extinto ou sendo-lhe retirada a competência, do órgão que lhe sucedeu ou daquele a quem tenha sido atribuída a competência que aquele detinha. III - Salvo ocorrência de causa legítima de inexecução, o dever de executar deve ser integralmente cumprido no prazo de três meses e a inexecução do julgado pode dar lugar ao pagamento de uma indemnização fundada em responsabilidade civil e à aplicação de uma sanção pecuniária compulsória. |
| Nº Convencional: | JSTA00062636 |
| Nº do Documento: | SAP20051123032377A |
| Data de Entrada: | 05/31/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC32377. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART173 ART174 ART175 ART151 ART169 ART44. ETAF84 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24711 DE 1999/02/09.; AC STA PROC31932 DE 1999/06/08.; AC STA PROC28871 DE 1999/12/07. |
| Aditamento: | |