Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032377A
Data do Acordão:11/23/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA.
Sumário:I - A anulação de um acto administrativo constitui a Administração no dever de reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, o que passa prática de todos os actos e operações materiais necessárias a colocar o interessado na situação que teria não fosse a prática do acto anulado, o que exige não só a substituição do acto anulado por um acto validamente praticado, mas também a supressão dos efeitos resultantes da prática do acto ilegal e a eliminação dos actos subsequentes do mesmo.
II – A execução do julgado anulatório é da responsabilidade do órgão que praticou o acto anulado ou, sendo este extinto ou sendo-lhe retirada a competência, do órgão que lhe sucedeu ou daquele a quem tenha sido atribuída a competência que aquele detinha.
III - Salvo ocorrência de causa legítima de inexecução, o dever de executar deve ser integralmente cumprido no prazo de três meses e a inexecução do julgado pode dar lugar ao pagamento de uma indemnização fundada em responsabilidade civil e à aplicação de uma sanção pecuniária compulsória.
Nº Convencional:JSTA00062636
Nº do Documento:SAP20051123032377A
Data de Entrada:05/31/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC32377.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART173 ART174 ART175 ART151 ART169 ART44.
ETAF84 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24711 DE 1999/02/09.; AC STA PROC31932 DE 1999/06/08.; AC STA PROC28871 DE 1999/12/07.
Aditamento: