Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002952 |
| Data do Acordão: | 10/15/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B ROYALTIES KNOW-HOW |
| Sumário: | I - O art. 6, n. 10, do Codigo do Imposto de Capitais (CIC) consagrou no direito fiscal portugues a tributação das royalties industriais. II - O know-how inclui-se no ambito das royalties e traduz-se num conjunto de informações tecnicas necessarias a reprodução industrial de um produto ou de um processo derivado da experiencia. III - Os rendimentos derivados know-how tem em conta as vendas efectuadas de determinados produtos. |
| Nº Convencional: | JSTA00005890 |
| Nº do Documento: | SA219861015002952 |
| Data de Entrada: | 10/04/1984 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FORD LUSITANA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1060 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 PAR2 A. CICAP62 ART6 N10 ART8 ART40 - ART42. DL 48497 DE 1968/07/24 ART12. DL 49483 DE 1969/09/30. |
| Referência a Doutrina: | PITTA E CUNHA O TRATAMENTO TRIBUTARIO DOS RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL IN RJ 1970 SEPARATA PAG11. MANUEL PIRES DA DUPLA TRIBUTAÇÃO JURIDICA INTERNACIONAL SOBRE O RENDIMENTO PAG660. |