Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008537
Data do Acordão:07/31/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:MILITAR
NOMEAÇÃO
PORTARIA
FORMA DEVIDA
NULIDADE
OFICIAL DA FORÇA AÉREA
ESCALA DE PREFERÊNCIA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - É nulo e de nenhum efeito o acto de nomeação de militar que não revestiu a forma legal de portaria.
II - São actos autónomos e com objecto distinto a nomeação de um oficial da Força Aérea para a 2 Região Aérea e para o Comando-Chefe de Angola.
III - Incorre em violação de lei a nomeação de um oficial da Força Aérea, por imposição de serviço, para uma província ultramarina com preterição da escala de prioridades constante do artigo 7 do despacho n. 732, emanado em execução do artigo 20, n. 5, do Decreto-Lei n. 49107, de 7 de Julho de 1969.
Nº Convencional:JSTA00015685
Nº do Documento:SA119730731008537
Data de Entrada:10/26/1971
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA - ROSA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1210
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AERONAÚTICA DE 1971/09/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CADM40 ART357 PARÚNICO ART363 ART828 PARÚNICO.
EFU66 ART466.
DL 49107 DE 1969/07/07 ART20 N5.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG516.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG271.