Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015914
Data do Acordão:12/04/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
DECLARAÇÃO DE RENDAS
PROCESSO PENDENTE
DECISÃO FINAL
INFRACÇÃO FISCAL
ACUSAÇÃO
CONVOLAÇÃO
Sumário:A apresentação da declaração de rendas a que alude o artigo 116 do seu paragrafo um do Codigo da Contribuição Predial, quando efectuada no decurso do processo instaurado por falta dessa apresentação no prazo legal e antes da decisão final, constitui infracção prevista e punida no artigo 304 do Codigo da Contribuição Predial, para o qual e de convolar a acusação, nos termos do artigo 448 do Codigo de Processo Penal, aplicavel ex vi da alinea c) do paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00019414
Nº do Documento:SA219681204015914
Data de Entrada:05/09/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COCHADO , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:64
Referência Publicação 1:AD N86 ANOVIII PAG230
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART116 PAR1 ART296 ART304.
CPP29 ART448.
CPCI63 ART1 PARUNICO C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15885 DE 1968/10/16.