Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036883 |
| Data do Acordão: | 02/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA SANÇÃO ADMINISTRATIVA CANCELAMENTO DE LICENÇA PUNÇÃO CONTRASTARIA |
| Sumário: | I - A expressão "grave lesão do interesse público" constitui um conceito indeterminado que compete ao Juiz integrar em face da realidade factual que se lhe apresenta. Essa integração deve fazer-se depurada da interferência de outros requisitos, tendo apenas em vista a "salvaguarda da utilidade substancial da sentença a proferir no recurso". II - Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do acto da Administração da Imprensa Nacional - Casa da Moeda que aplicou a sanção de baixa de matricula a Comerciante que mantinha no seu estabelecimento artefactos em ouro que apresentavam uma marca que se confundia com a punção oficial, no que era reincidente, e outros que apresentavam acrescentamentos posteriores à marcação com as punções da Contrastaria, pois tal suspensão permitiria ao requerente continuar a comerciar pouco escrupulosamente com os inerentes prejuízos para a confiança dos consumidores, contribuindo também para a generalização da ideia de que comportamentos deste tipo são transigíveis, levando ao descrédito e desprestígio da Administração na sua função fiscalizadora e como garante da autenticidade dos produtos. |
| Nº Convencional: | JSTA00041183 |
| Nº do Documento: | SA119950207036883 |
| Data de Entrada: | 01/24/1995 |
| Recorrente: | MANUEL PESSOA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA IMPRENSA NAC-CASA DA MOEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/02/04 IN AD N367 PAG878. AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344-345 PAG1063. AC STA PROC35685 DE 1994/09/22. |