Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036883
Data do Acordão:02/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
CANCELAMENTO DE LICENÇA
PUNÇÃO
CONTRASTARIA
Sumário:I - A expressão "grave lesão do interesse público" constitui um conceito indeterminado que compete ao
Juiz integrar em face da realidade factual que se lhe apresenta. Essa integração deve fazer-se depurada da interferência de outros requisitos, tendo apenas em vista a "salvaguarda da utilidade substancial da sentença a proferir no recurso".
II - Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do acto da Administração da Imprensa Nacional - Casa da Moeda que aplicou a sanção de baixa de matricula a Comerciante que mantinha no seu estabelecimento artefactos em ouro que apresentavam uma marca que se confundia com a punção oficial, no que era reincidente, e outros que apresentavam acrescentamentos posteriores à marcação com as punções da Contrastaria, pois tal suspensão permitiria ao requerente continuar a comerciar pouco escrupulosamente com os inerentes prejuízos para a confiança dos consumidores, contribuindo também para a generalização da ideia de que comportamentos deste tipo são transigíveis, levando ao descrédito e desprestígio da Administração na sua função fiscalizadora e como garante da autenticidade dos produtos.
Nº Convencional:JSTA00041183
Nº do Documento:SA119950207036883
Data de Entrada:01/24/1995
Recorrente:MANUEL PESSOA & COMP LDA
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA IMPRENSA NAC-CASA DA MOEDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/02/04 IN AD N367 PAG878.
AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344-345 PAG1063.
AC STA PROC35685 DE 1994/09/22.