Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 097/10 |
| Data do Acordão: | 05/26/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Embora de natureza ordinária, o recurso de revista previsto no art. 150 do CPTA não pode ser utilizado, dado o seu carácter excepcional, como arguição de nulidade da sentença recorrida, por omissão de pronúncia, devendo a mesma ser arguida em reclamação no tribunal a quo, nos termos do art. 668, n.º 3 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00066452 |
| Nº do Documento: | SA220100526097 |
| Data de Entrada: | 02/22/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEP. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC REVISTA EXCEP. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. LPTA85 ART38 N4. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1 ART7. CPC96 ART30 N5 ART668 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC511/06 DE 2010/03/24.; AC STA PROC1679/03 DE 2005/04/20. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG396. JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 4ED ART284 NOTA22. |
| Aditamento: | |