Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0202/02
Data do Acordão:10/16/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ACTO LESIVO.
PROGRAMA DE CONCURSO.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
ANALOGIA.
Sumário:I - A adopção pelo n.º 4 do art. 268.º da CRP do critério da lesividade do acto administrativo para a determinação da sua recorribilidade não implica que todo o acto lesivo seja imediatamente sindicável e que o interessado esteja dispensado do esgotamento dos procedimentos graciosos para a abertura da via contenciosa.
II - Só assim não será quando o percurso imposto por lei para a abertura da via contenciosa esteja de tal modo eriçado de dificuldades que, na prática, suprima, ou restrinja em medida intolerável, o direito ao recurso contencioso.
III - Na interpretação de uma norma importa considerar o teor do seu texto mas não se deverá ficar por ai, pelo que se impõe procurar nas restantes normas do diploma e no espírito que delas se retira o melhor sentido para a referida norma.
IV - O recurso à analogia, nessa interpretação, só é legitimo quando haja um caso omisso e as normas a que se recorre disciplinem situações iguais ou muito semelhantes.
Nº Convencional:JSTA00058214
Nº do Documento:SA1200210160202
Data de Entrada:02/07/2002
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:DRAOT/LVT - DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART25.
DL 197/99 DE 1999/06/17 ART184.
Jurisprudência Nacional:AC TC N425/99 IN DR 2S DE 1999/12/03.; AC STA DE 1994/11/17 PROC34709.; AC STA DE 1991/11/20 PROC12696.; AC STA DE 1991/10/23 PROC12561.; AC STA DE 1994/11/17 PROC34709.; AC STAPLENO DE 2000/04/13 PROC45398.; AC STA DE 2001/05/24 PROC46794.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 4ED PAG292.
VIEIRA DE ANDRADE 2ED PAG266.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG468.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG238-239.
Aditamento: