Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008656
Data do Acordão:05/03/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:COOPERATIVA
DIREITO DE ASSOCIAÇÃO
ESTATUTOS
APROVAÇÃO DE ESTATUTOS
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 520/71 veio sujeitar as sociedades cooperativas que se proponham exercer ou efectivamente exerçam actividade não exclusivamente economica ao regime legal que regula o direito de associação.
II - Consequentemente, estão tais sociedades obrigadas a submeter os seus estatutos a aprovação da autoridade administrativa competente.
III - Esta pode recusar essa aprovação e extinguir a sociedade cooperativa no uso de um poder discricionario.
IV - O erro nos pressupostos do uso de um poder discricionario integra o vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00015564
Nº do Documento:SA119730503008656
Data de Entrada:03/23/1972
Recorrente:COORDENADAS-COOP CULTURAL DE ESTUDOS E DOCUMENTAÇÃO SCARL
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:436
Referência Publicação 1:AD N140-141 ANOXII PAG1163
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1972/02/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR COOP.
Legislação Nacional:DL 520/71 DE 1971/11/24 ART1 ART3 N1 N2.
DL 39660 DE 1954/05/20 ART1 ART4.
LOSTA56 ART19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG501.