Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025485 |
| Data do Acordão: | 03/17/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO SUBSTANTIVO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - A 1 Secção do S.T.A. e absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso interposto de acto praticado pelo "Departamento dos Recursos Humanos", do Ministerio da Saude. II - Apos a entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, em 1 de Outubro de 1985, o prazo para interposição de recursos contenciosos, tem natureza substantiva. III - Deste modo na sua contagem não se aplica o disposto no art. 144 - n. 2 e 3 do Codigo de Processo Civil. IV - Assim, tendo sido o recurso contencioso interposto para la do termo do prazo, contado nos termos das disposições legais aplicaveis do Codigo Civil, foi sua interposição ilegal, por extemporanea, pelo que o recurso tem de ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00028725 |
| Nº do Documento: | SA119880317025485 |
| Data de Entrada: | 10/22/1987 |
| Recorrente: | MOURA , DEFENSOR |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1611 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO DE EXCLUSÃO DOS CONCORRENTES AO CONCURSO ABERTO POR AVISO PUBLICADO NO DR SII DE 1983/05/31. DESP MINSAUD DE 1987/07/15. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. CPC67 ART144 N2 N3. CCIV66 ART279. ETAF84 ART26 N1. LPTA85 ART3 ART24 B ART28 N1 A N2 ART36. |