Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025485
Data do Acordão:03/17/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO SUBSTANTIVO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - A 1 Secção do S.T.A. e absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso interposto de acto praticado pelo "Departamento dos Recursos Humanos", do Ministerio da Saude.
II - Apos a entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, em 1 de Outubro de 1985, o prazo para interposição de recursos contenciosos, tem natureza substantiva.
III - Deste modo na sua contagem não se aplica o disposto no art. 144 - n. 2 e 3 do Codigo de Processo Civil.
IV - Assim, tendo sido o recurso contencioso interposto para la do termo do prazo, contado nos termos das disposições legais aplicaveis do Codigo Civil, foi sua interposição ilegal, por extemporanea, pelo que o recurso tem de ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00028725
Nº do Documento:SA119880317025485
Data de Entrada:10/22/1987
Recorrente:MOURA , DEFENSOR
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1611
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO DE EXCLUSÃO DOS CONCORRENTES AO CONCURSO ABERTO POR AVISO PUBLICADO NO DR SII DE 1983/05/31. DESP MINSAUD DE 1987/07/15.
Decisão:INCOMPETENCIA. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART144 N2 N3.
CCIV66 ART279.
ETAF84 ART26 N1.
LPTA85 ART3 ART24 B ART28 N1 A N2 ART36.