Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0363/03 |
| Data do Acordão: | 04/29/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO. REVOGAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. PRAZO. SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - Para que haja relação de confirmatividade entre dois actos, é necessário que ambos tenham por pressupostos a mesma situação fática, o mesmo regime jurídico e que em ambos seja utilizada a mesma fundamentação. II - Um acto que se pronuncia sobre uma situação jurídica definida em acto anterior, mantendo essa decisão, mas com fundamentos diversos, não é um acto dele confirmativo, mas sim um acto definitivo, que revoga, por substituição, o primeiro. III -A errada qualificação jurídica feita pelo recorrente de determinada decisão de uma sentença, não impede o tribunal de recurso de conhecer dessa parte da sentença impugnada. IV - Tendo o recorrente contencioso requerido a substituição do objecto do recurso contencioso, em face da prática de um acto que revogou por substituição o acto contenciosamente impugnado, e o juiz "a quo", declarado extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide, dizendo, erradamente, que o recorrente não requereu essa substituição, não se está perante a nulidade de omissão de pronúncia, mas sim perante um erro de julgamento, decorrente de erro nos seus pressupostos. V - A substituição do objecto do recurso, para além de ter de ser feita dentro do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 51.º da LPTA, tem também de respeitar o prazo de recurso contencioso (autónomo) do novo acto, estabelecido no artigo 28.º do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00059211 |
| Nº do Documento: | SA1200304290363 |
| Data de Entrada: | 02/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART26 N2 ART51 N2. CADM40 ART842. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45721 DE 2000/04/11.; AC STA PROC30387 DE 1997/04/23.; AC STA PROC126/03 DE 2003/04/09. |
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