Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027724
Data do Acordão:03/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
DELEGAÇÃO DE PODERES
HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
INDEFERIMENTO TACITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - O prazo do recurso contencioso de anulação de acto administrativo expresso, residindo o recorrente no Continente ou nas Regiões Autonomas, e de dois meses contados, nos termos do art. 279 do Cod. Civil, da respectiva notificação ou publicação, quando esta seja imposta por lei - arts. 28 e 29 da LPTA.
II - Entre os Ministros e os Secretarios de Estado não ha qualquer relação de hierarquia administrativa, não tendo estes competencia propria mas delegada.
III - Assim, os actos administrativos por estes praticados são sempre passiveis de recurso contencioso.
IV - A pratica, pelos mesmos, de actos sem a necessaria delegação de poderes gera vicio de incompetencia que importa ao merito de recurso, que não a recorribilidade do acto.
V - Interposto pretenso "recurso hierarquico necessario", para o Ministro, de actos do Secretario de Estado, sem que seja proferida decisão expressa naquele, não se forma, assim, qualquer indeferimento tacito pelo que o recurso contencioso deste interposto deve ser rejeitado, dada a manifesta ilegalidade da sua interposição art. 57 paragrafo 4 do RSTA.
VI - A falta de menção, na notificação do acto do Secretario de Estado, da delegação de poderes, não importa a sua recorribilidade mas ao merito do recurso ( se não houve delegação), podendo todavia o administrado usar da faculdade prevista no art. 31 da LPTA, sem relevancia no inicio do prazo do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00032833
Nº do Documento:SA119900308027724
Data de Entrada:11/07/1989
Recorrente:ALMEIDA , BELMIRA
Recorrido 1:MINE - SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1949
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1989/05/18. ACTO TACITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 ART31.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 344/83 DE 1983/07/25 ART7 N2 - N5.
DL 497/85 DE 1985/12/17 ART5 N1 N2.
DL 329/87 DE 1987/09/23.
DL 401/88 DE 1988/11/09.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N1 N4.
DL 28/81 DE 1981/02/12.
DL 344-A/83 DE 1983/07/25.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG319.
AC STA DE 1987/06/25 IN AD N319 PAG869.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1987/06/04 IN DR IIS 1987/12/28.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG467-487.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG231-232 PAG635.