Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040696 |
| Data do Acordão: | 12/12/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ADJUDICAÇÃO RECLAMAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A decisão pela qual a entidade promotora do concurso de empreitada de obras públicas procede à adjudicação é susceptível de imediata impugnação em recurso contencioso, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, não lhe sendo aplicável o disposto no art. 53 do DL 405/93-10/12. II - No recurso contencioso do acto que resolva a final o concurso poderão ser discutidos os vícios de actos anteriores do procedimento contra os quais se haja reclamado e recorrido hierarquicamente sem êxito (art. 55/2) e ainda aqueles relativamente aos quais o interessado não tenha sido posto em condições de deduzir impugnação administrativa, desde que a sua verificação seja susceptível de influir na decisão do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00046590 |
| Nº do Documento: | SA119961212040696 |
| Data de Entrada: | 07/11/1996 |
| Recorrente: | APOLINARIO MARÇAL SA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DA BARQUINHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART53 ART54 ART55 ART225 N1 ART226. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART53 ART54 ART55. CONST89 ART205 ART206 ART266 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1 ART82. CADM40 ART838. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/07/16 IN AD N242 PÁG171. AC STA DE 1990/06/05 IN BMJ N398 PÁG381. AC STA PROC28850 DE 1992/04/28. AC STA PROC30262 DE 1992/05/19. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PÁG603. |