Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040696
Data do Acordão:12/12/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADJUDICAÇÃO
RECLAMAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A decisão pela qual a entidade promotora do concurso de empreitada de obras públicas procede à adjudicação é susceptível de imediata impugnação em recurso contencioso, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, não lhe sendo aplicável o disposto no art. 53 do DL 405/93-10/12.
II - No recurso contencioso do acto que resolva a final o concurso poderão ser discutidos os vícios de actos anteriores do procedimento contra os quais se haja reclamado e recorrido hierarquicamente sem êxito (art. 55/2) e ainda aqueles relativamente aos quais o interessado não tenha sido posto em condições de deduzir impugnação administrativa, desde que a sua verificação seja susceptível de influir na decisão do concurso.
Nº Convencional:JSTA00046590
Nº do Documento:SA119961212040696
Data de Entrada:07/11/1996
Recorrente:APOLINARIO MARÇAL SA
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DA BARQUINHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART53 ART54 ART55 ART225 N1 ART226.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART53 ART54 ART55.
CONST89 ART205 ART206 ART266 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1 ART82.
CADM40 ART838.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/07/16 IN AD N242 PÁG171.
AC STA DE 1990/06/05 IN BMJ N398 PÁG381.
AC STA PROC28850 DE 1992/04/28.
AC STA PROC30262 DE 1992/05/19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PÁG603.