Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0241/10 |
| Data do Acordão: | 10/13/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - A petição inicial deve ser interpretada, como qualquer articulado das partes, segundo os princípios comuns à interpretação das declarações negociais e das leis, devendo prevalecer o sentido que um declaratário normalmente diligente pode e deve apreender dos seus termos verbais, postergando interpretações meramente ritualistas e formais. II - A falta de rigor técnico na formulação do pedido não impede a sua interpretação pelo juiz, sem necessidade de convite à parte para a sua correcção ou reformulação. III - O pedido de anulação do acto de liquidação de um determinado imposto formulado num processo de impugnação judicial que tem por objecto um despacho que não realiza nem materializa um acto tributário dessa natureza, não pode deixar de ser considerado como manifestamente inviável, determinando a improcedência da acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00066627 |
| Nº do Documento: | SA2201010130241 |
| Data de Entrada: | 03/26/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ALFANDEGA DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL DE 2009/12/18 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART201. CCIV66 ART236. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC907/06 DE 2007/03/14.; AC STJ DE 1994/06/28 IN CJSTJ ANO 1994 T2 PAG15.; AC STJ DE 1997/01/28 IN CJSTJ ANO 1997 T1 PAG83.; AC STA PROC37661 DE 1996/06/27.; AC STA PROC23139 DE 2000/05/10.; AC STA PROC1321/02 DE 2002/11/07.; AC STA PROC48315 DE 2002/02/07.; AC STA PROC841/02 DE 2002/10/16. |
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