Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003578
Data do Acordão:02/02/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PENA DISCIPLINAR
ACTO SUJEITO A CONFIRMAÇÃO
Sumário:O despacho ministerial que por lei devia ser confirmado pelo Conselho de Ministros, uma vez publicado no Diario do Governo, embora sem essa aprovação, tem de ser havido como definitivo e executorio e constitutivo de direitos, insusceptivel de ser revogado pela Administração.
No caso de ilegalidade do acto tem o Ministro a possibilidade de recorrer dele no prazo de um ano.
Nº Convencional:JSTA00027335
Nº do Documento:SA119510202003578
Recorrente:FERNANDES , ELIAS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1950/07/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF43 ART23 PAR2 N1 N4.
D 19243 DE 1931/01/16 ART31 ART32.