Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029434
Data do Acordão:12/19/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
GARAGEM
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Não e confirmativo de deliberação camararia que licenciou a construção de uma moradia, outra deliberação da mesma entidade que defere licença de construção nesse predio de uma garagem no local reservado a simples estacionamento no projecto original da moradia e que ai não previa qualquer edificação.
II - A empresa que promoveu um loteamento urbano e que obteve o respectivo alvara, não tem legitimidade para impugnar contenciosamente deliberação camararia que, depois de ter sido efectuada a sua venda e nele construida uma moradia pelo adquirente, autorize em um dos lotes nova construção a requerimento do respectivo proprietario.
Nº Convencional:JSTA00033358
Nº do Documento:SA119911219029434
Data de Entrada:04/30/1991
Recorrente:MORAIS , JOÃO
Recorrido 1:LUSUTOR-SOC FINANCEIRA DE TURISMO SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART356 ART824 N2.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART19 N1.
RSTA57 ART46 N1.
DL 400/84 DE 1984/12/31.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 ART5 N2.