Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029434 |
| Data do Acordão: | 12/19/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO GARAGEM ACTO CONFIRMATIVO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Não e confirmativo de deliberação camararia que licenciou a construção de uma moradia, outra deliberação da mesma entidade que defere licença de construção nesse predio de uma garagem no local reservado a simples estacionamento no projecto original da moradia e que ai não previa qualquer edificação. II - A empresa que promoveu um loteamento urbano e que obteve o respectivo alvara, não tem legitimidade para impugnar contenciosamente deliberação camararia que, depois de ter sido efectuada a sua venda e nele construida uma moradia pelo adquirente, autorize em um dos lotes nova construção a requerimento do respectivo proprietario. |
| Nº Convencional: | JSTA00033358 |
| Nº do Documento: | SA119911219029434 |
| Data de Entrada: | 04/30/1991 |
| Recorrente: | MORAIS , JOÃO |
| Recorrido 1: | LUSUTOR-SOC FINANCEIRA DE TURISMO SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART356 ART824 N2. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART19 N1. RSTA57 ART46 N1. DL 400/84 DE 1984/12/31. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 ART5 N2. |