Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046115
Data do Acordão:12/14/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:ASILO.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
RAZÕES HUMANITÁRIAS.
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - A legalidade dos pressupostos dos actos administrativos deve ser apreciada com referência à situação factual e jurídica existente à data da sua prática, de acordo com o princípio tempus regit actum.
II - São pressupostos essenciais do direito de autorização de residência por razões humanitárias com fundamento no art. 10° da Lei n° 70/93,de 29 de Setembro, o impedimento e sentimento de impossibilidade de regressar ao país da nacionalidade, por motivos de insegurança devida a conflitos armados ou da sistemática violação dos direitos humanos que ali se verifiquem, avaliados em termos objectivos ainda que em função da situação concreta daquele interessado, no país de origem, por qualquer dos motivos aí indicados.
III - É sobre o recorrente que incide o ónus da alegação e da comprovação dos factos concretos tendentes ao preenchimento dos pressupostos essenciais da autorização de residência por razões humanitárias, referidos em I, de modo a permitir à Administração a aplicação do direito e a correcta subsunção desses factos ao direito aplicável.
Nº Convencional:JSTA00055086
Nº do Documento:SA120001214046115
Data de Entrada:05/03/2000
Recorrente:DOE , JIMMY
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1998/03/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:CONST97 ART12 ART13 ART15 ART266.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART10.
L 15/98 DE 1998/03/26 ART65.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO SECÇÃO DO CA PROC31158 DE 1997/05/14.; AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC45754 DE 2000/11/09.
Aditamento: