Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046115 |
| Data do Acordão: | 12/14/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | ASILO. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. RAZÕES HUMANITÁRIAS. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - A legalidade dos pressupostos dos actos administrativos deve ser apreciada com referência à situação factual e jurídica existente à data da sua prática, de acordo com o princípio tempus regit actum. II - São pressupostos essenciais do direito de autorização de residência por razões humanitárias com fundamento no art. 10° da Lei n° 70/93,de 29 de Setembro, o impedimento e sentimento de impossibilidade de regressar ao país da nacionalidade, por motivos de insegurança devida a conflitos armados ou da sistemática violação dos direitos humanos que ali se verifiquem, avaliados em termos objectivos ainda que em função da situação concreta daquele interessado, no país de origem, por qualquer dos motivos aí indicados. III - É sobre o recorrente que incide o ónus da alegação e da comprovação dos factos concretos tendentes ao preenchimento dos pressupostos essenciais da autorização de residência por razões humanitárias, referidos em I, de modo a permitir à Administração a aplicação do direito e a correcta subsunção desses factos ao direito aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA00055086 |
| Nº do Documento: | SA120001214046115 |
| Data de Entrada: | 05/03/2000 |
| Recorrente: | DOE , JIMMY |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1998/03/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART12 ART13 ART15 ART266. L 70/93 DE 1993/09/29 ART10. L 15/98 DE 1998/03/26 ART65. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO SECÇÃO DO CA PROC31158 DE 1997/05/14.; AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC45754 DE 2000/11/09. |
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