Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038912
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
FALTA AO SERVIÇO
FALTA JUSTIFICADA
PARECER DA JUNTA MÉDICA
GRAVIDEZ
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
Sumário:I - Não é acto confirmativo de acto anterior o despacho pelo qual se aprecia fundamento anteriormente não apreciado e em função do documento probatório anteriormente não considerado.
II - A justificação de faltas por período de gravidez de risco só pode ser feita mediante parecer da Junta Médica que reconheça a situação de gravidez de alto risco, por só aquela entidade ser competente para o fazer (n. 2 do art. 100 do D.L. 139/A/90).
Nº Convencional:JSTA00046017
Nº do Documento:SA119970213038912
Data de Entrada:10/26/1995
Recorrente:LUCAS , GRAÇA
Recorrido 1:DIRECTORA REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO CENTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA MINE DE 1995/08/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N3 ART40.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART100 N2.
L 4/84 DE 1984/04/05.
Aditamento:Não há que apreciar vícios apenas arguidos nas alegações finais sem que isso resulte de elementos supervenientes.