Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038912 |
| Data do Acordão: | 02/13/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO FALTA AO SERVIÇO FALTA JUSTIFICADA PARECER DA JUNTA MÉDICA GRAVIDEZ ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS |
| Sumário: | I - Não é acto confirmativo de acto anterior o despacho pelo qual se aprecia fundamento anteriormente não apreciado e em função do documento probatório anteriormente não considerado. II - A justificação de faltas por período de gravidez de risco só pode ser feita mediante parecer da Junta Médica que reconheça a situação de gravidez de alto risco, por só aquela entidade ser competente para o fazer (n. 2 do art. 100 do D.L. 139/A/90). |
| Nº Convencional: | JSTA00046017 |
| Nº do Documento: | SA119970213038912 |
| Data de Entrada: | 10/26/1995 |
| Recorrente: | LUCAS , GRAÇA |
| Recorrido 1: | DIRECTORA REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA MINE DE 1995/08/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N3 ART40. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART100 N2. L 4/84 DE 1984/04/05. |
| Aditamento: | Não há que apreciar vícios apenas arguidos nas alegações finais sem que isso resulte de elementos supervenientes. |