Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015820
Data do Acordão:05/30/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:E suficiente a fundamentação do despacho recorrido que se apropriou dos fundamentos de uma proposta de nomeação, perante a qual um destinatario podia apreender, sem ambiguidade, os motivos por que se decidiu no sentido adoptado no acto.*
Nº Convencional:JSTA00014891
Nº do Documento:SA119850530015820
Data de Entrada:03/06/1981
Recorrente:DUARTE , MARIA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1840
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1980/07/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DL 377/79 DE 1979/09/13.
DL 59/80 DE 1980/04/03 ART23 C ART24 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19489 DE 1985/02/14.