Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029283
Data do Acordão:02/06/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
COSTUREIRA EXTERNA
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DIUTURNIDADES
Sumário:I - Encontrando-se as costureiras externas das Oficinas Gerais, de Fardamento e de Equipamento (OGFE) apenas obrigadas a prestar ao Ministerio do Exercito certo resultado do seu trabalho, em consequencia de contrato de prestação de serviço, não podiam inscrever-se na Caixa
Geral de Aposentações nos termos do disposto na alinea a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto da Aposentação.
II - Assim sendo, e por força do disposto no n. 1 do art. 3 do
DL 330/76, de 7 de Maio, igualmente não tinham direito as diuturnidades enquanto se mantiveram em tal situação.*
Nº Convencional:JSTA00033683
Nº do Documento:SA119920206029283
Data de Entrada:03/19/1991
Recorrente:PEDRO , VIRGINIA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1 N2 A.
CCIV66 ART1152 ART1154.
DL 218/76 DE 1976/03/27.
DL 41892 DE 1958/10/03 ART48 N1 PAR3 - PAR6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.
AC STA PROC29238 DE 1991/10/24.
AC STA PROC29745 DE 1991/11/21.
Referência a Pareceres:P PGR 6/81 DE 1981/05/28 IN BMJ N312 PAG104.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG464.
MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DE TRABALHO PAG520.
JOSE MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DE TRABALHO VI PAG52.