Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0300/15
Data do Acordão:10/21/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO
Sumário:Invocando o interessado impugnante um direito decorrente de um contrato que na pendência dos autos de impugnação foi unilateralmente resolvido pela entidade pública competente, não pode ser proferida sentença a absolver a Fazenda Pública do pedido, com fundamento em o impugnante ter perdido o direito a que se arrogava, sem que previamente o Tribunal indague se tal resolução do contrato foi ou não judicialmente impugnada.
Nº Convencional:JSTA000P19554
Nº do Documento:SA2201510210300
Data de Entrada:03/12/2015
Recorrente:A.........., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: