Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032225
Data do Acordão:06/06/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO
IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - O júri goza do poder discricionário para determinar as provas e as suas circunstâncias e critérios de avaliação das normas e sua influência na classificação dos candidatos.
II - Estabelecidas pelo júri as regras do concurso quanto à prestação de provas, nomeadamente as provas práticas e suas circunstâncias (objecto, local, tempo, critérios da avaliação, beneficiação da entrega com redução de tempo) não pode depois alterar aqueles aspectos no dia da prestação das provas por quaisquer motivos do interesse da entidade a quem aproveita o concurso.
No caso de assim acontecer e havendo recurso da deliberação homologatória, o tribunal pode sindicar com o acto final - a homologação - os actos anteriores do júri que contribuíram para o resultado sindicado inclusivé os actos que foram praticados sob poder discricionário mas que, uma vez estabelecido, o júri já não podia alterar.
Nº Convencional:JSTA00043652
Nº do Documento:SA119950606032225
Data de Entrada:05/18/1993
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:MOREIRA JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26213 DE 1989/10/17.
AC STA PROC31932 DE 1994/06/21.
AC STA PROC30653 DE 1994/03/15.