Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030473
Data do Acordão:03/30/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
NULIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Havendo necessidade de apurar, entre o mais, se, em qualquer aspecto, o regime de invalidade dos actos administrativos impugnados contenciosamemte é o da nulidade, para extrair daí as consequências devidas quanto à oportunidade do recurso contencioso, não se pode preliminarmente afirmar, sem deixar chegar o recurso ao seu final, que todos os vícios impugnados pelo recorrente são geradores de mera anulabilidade e não de nulidade.
II - É o que acontece perante o quadro que o recorrente traça desses vícios e pegando só na sua alegação concretizada de que o Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, "é inconstitucional porque violou os princípios da igualdade, da confiança e da protecção mínima que todo o cidadão tem o direito de esperar de um Estado de direito democrático" e de que o mesmo Decreto "está ainda ferido de inconstitucionalidade formal", quando o acto administrativo em causa está a aplicar tais normas que desse modo infringem a Lei Fundamental.
Nº Convencional:JSTA00037040
Nº do Documento:SA119930330030473
Data de Entrada:02/27/1992
Recorrente:FARIA , MIGUEL
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 317/76 DE 1976/04/30.
CONST89 ART2 ART13 ART282.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTÚNICO N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 93/84 DE 1984/07/31.
AC TC IN ACTC V4 PAG153.
AC STA PROC26340 DE 1990/11/13.
AC STA PROC23886 DE 1991/01/22.