Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003492
Data do Acordão:03/16/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
CABOS ELÉCTRICOS
Sumário:As normas de segurança estabelecidas no Decreto-Lei n. 29782, de 27 de Julho de 1939, só regulam para as instalações eléctricas de baixa tensão.
Não há na legislação portuguesa normas de segurança para cabos armados de alta tensão.
O interesse que habilita o lesado a impugnar contenciosamente um acto definitivo e executório da Administração deve ser directo, pessoal e legítimo, ou seja um interesse actual, e não remoto ou diferido, próprio, e não impessoal ou genérico, e que emane de uma situação jurídica em que o recorrente se encontre investido perante a Administração.
Não tem interesse directo em impugnar contenciosamente o acto de concessão a determinada empresa de exclusivo do fabrico de cabos armados subterrâneos para todas as tensões e de cabos telefónicos para emprego subterrâneo ou aéreo a entidade que não está autorizada a fabricar aqueles produtos.
Nº Convencional:JSTA00027371
Nº do Documento:SA119510316003492
Recorrente:FABRICA DE CONDUTORES ELECTRICOS DIOGO DE AVILA LDA
Recorrido 1:CM - FABRICA NAC DE CONDUTORES ELECTRICOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CM DE 1950/02/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
DL 29782 DE 1939/07/27.