Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01261/04
Data do Acordão:04/20/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES.
CASAMENTO.
REGIME DE BENS.
PROVA.
ERRO SOBRE O JULGAMENTO DOS FACTOS.
CASO JULGADO.
FUNDAMENTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRESCRIÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - É documento bastante para prova do casamento e respectivo regime de bens a certidão de escritura pública em que o notário identifica os intervenientes como casados sob determinado regime de bens por isso ser do seu conhecimento pessoal.
II - Anulado o acórdão do Tribunal Central Administrativo, para ser suprida a omissão de pronúncia sobre questão colocada pelas partes, sem que, no recurso jurisdicional, tenha sido questionado o julgamento em sede de matéria de facto, não pode, em novo recurso, do acórdão do mesmo Tribunal que supre a nulidade, sem alterar a matéria de facto antes fixada, acusar-se erro de julgamento sobre os factos.
III - Está suficientemente fundamentado o acto de liquidação de imposto sobre as sucessões e doações apoiado em relatório da fiscalização no qual se descreve, de modo circunstanciado e perceptível, a operação que se afirma consistir numa liberalidade, as razões por que o é, o respectivo montante e seus beneficiários.
IV - A prescrição da obrigação resultante do acto de liquidação não pode ser invocada pelo impugnante com vista à anulação desse acto.
Nº Convencional:JSTA0005266
Nº do Documento:SA22005042001261
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
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