Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01261/04 |
| Data do Acordão: | 04/20/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES. CASAMENTO. REGIME DE BENS. PROVA. ERRO SOBRE O JULGAMENTO DOS FACTOS. CASO JULGADO. FUNDAMENTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - É documento bastante para prova do casamento e respectivo regime de bens a certidão de escritura pública em que o notário identifica os intervenientes como casados sob determinado regime de bens por isso ser do seu conhecimento pessoal. II - Anulado o acórdão do Tribunal Central Administrativo, para ser suprida a omissão de pronúncia sobre questão colocada pelas partes, sem que, no recurso jurisdicional, tenha sido questionado o julgamento em sede de matéria de facto, não pode, em novo recurso, do acórdão do mesmo Tribunal que supre a nulidade, sem alterar a matéria de facto antes fixada, acusar-se erro de julgamento sobre os factos. III - Está suficientemente fundamentado o acto de liquidação de imposto sobre as sucessões e doações apoiado em relatório da fiscalização no qual se descreve, de modo circunstanciado e perceptível, a operação que se afirma consistir numa liberalidade, as razões por que o é, o respectivo montante e seus beneficiários. IV - A prescrição da obrigação resultante do acto de liquidação não pode ser invocada pelo impugnante com vista à anulação desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA0005266 |
| Nº do Documento: | SA22005042001261 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |