Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026093
Data do Acordão:01/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ATRAVESSADOURO
CAMINHO PUBLICO
DOMINIO PUBLICO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
CASO JULGADO FORMAL
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - Saber se determinada via terrestre, desde ha anos utilizada para passagem de pessoas, carros e animais, deve ser qualificada como caminho publico ou como atravessadouro, envolve a qualificação do respectivo terreno como sendo ou não pertencente ao dominio publico, quer se trate de dominio publico do Estado, quer de uma autarquia.
II - Nos termos do disposto da alinea e) do n. 1 do artigo 4 do ETAF, estão excluidos da jurisdição administrativa os recursos e acções que tenham por objecto a qualificação de bens como pertencentes ao dominio publico, podendo, em caso de duvida, o juiz sobrestar na decisão, nos termos do n. 2 desse artigo 4, ate que o tribunal competente se pronuncie.
III - Não merece censura o despacho do Juiz do Tribunal Administrativo de Circulo que, depois de ter declarado em despacho anterior estar habilitado a decidir o processo, resolve sobrestar na decisão ate que o tribunal competente se pronuncie, visto que aquele despacho inicial não constitui caso julgado formal nesse processo, não vinculando o julgador a proferir a decisão que supunha possivel quando a proferiu, não havendo violação do artigo 672 do CPC, pois tal despacho nada decidiu sobre a relação juridica processual.
Nº Convencional:JSTA00023111
Nº do Documento:SA119890124026093
Data de Entrada:06/07/1988
Recorrente:MARQUES , RAMIRO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE VAGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:588
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART672 ART675.
ETAF84 ART4 N1 E N2.