Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01759/13 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | FARMÁCIA PROVIDÊNCIA CAUTELAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O Acórdão do TCA proferido em segunda instancia sobre a suspensão de eficácia de acto que autorizou a alteração de localização e abertura de uma farmácia considerou e ponderou matéria de facto sobre a qual o Supremo não exerce controlo. II - Na parte em que decidiu questões de direito relativas a aspectos centrais do litígio não se justifica que o Supremo se pronuncie em revista porque tal pronuncia seria provisória e destinada a assegurar um juízo de prognose no essencial incidente sobre a existência, natureza e gravidade de prejuízos para o requerente e para o interesse público, isto é, emitir um juízo desfasado do objecto do recurso de revista que é dizer o direito. Nestas circunstâncias não se justifica admitir recurso de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16663 |
| Nº do Documento: | SA12013112701759 |
| Data de Entrada: | 11/19/2013 |
| Recorrente: | A............ E INFARMED, IP |
| Recorrido 1: | B............, LDA E MINISTÉRIO DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |