Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01759/13
Data do Acordão:11/27/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:FARMÁCIA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - O Acórdão do TCA proferido em segunda instancia sobre a suspensão de eficácia de acto que autorizou a alteração de localização e abertura de uma farmácia considerou e ponderou matéria de facto sobre a qual o Supremo não exerce controlo.
II - Na parte em que decidiu questões de direito relativas a aspectos centrais do litígio não se justifica que o Supremo se pronuncie em revista porque tal pronuncia seria provisória e destinada a assegurar um juízo de prognose no essencial incidente sobre a existência, natureza e gravidade de prejuízos para o requerente e para o interesse público, isto é, emitir um juízo desfasado do objecto do recurso de revista que é dizer o direito. Nestas circunstâncias não se justifica admitir recurso de revista excepcional.
Nº Convencional:JSTA000P16663
Nº do Documento:SA12013112701759
Data de Entrada:11/19/2013
Recorrente:A............ E INFARMED, IP
Recorrido 1:B............, LDA E MINISTÉRIO DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: