Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046633 |
| Data do Acordão: | 01/10/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. MEIO PROCESSUAL COMPLEMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. DIREITO A TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I - O art. 69º, nº 2, da LPTA, ao prever que as acções aí previstas tenham um carácter complementar de outros meios contenciosos que concretamente assegurem uma tutela jurisdicional efectiva ao direito ou interesse em causa, é conforme à Constituição, designadamente ao princípio da accionabilidade consagrado no seu art. 268º nº 4. II - A complementaridade de tais acções baseia-se na ideia de que os actos administrativos que hajam contrariado algum direito ou interesse legítimo devem, por princípio, ser directamente acometidos, já que a sua consolidação na ordem jurídica brigaria com a possibilidade de se interpor, a todo o tempo, uma acção para reconhecimento desse direito ou interesse. III - Se a notificação de um acto de indeferimento de um determinado pedido comunicar a autoria, a data e o sentido da decisão, o respectivo interessado ficará minimamente, ciente da existência desse indeferimento expresso, não podendo ficcionar que a Administração nada decidiu. IV - Desde que o recurso contencioso a interpor desse indeferimento, seguido da execução do eventual julgado anulatório, assegurasse ao interessado uma tutela jurisdicional plena, estar-lhe-á vedada, por força do estatuído no art. 69º, nº 2 da LPTA, a interposição de uma acção para reconhecimento do direito ou interesse negado pelo referido acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00055195 |
| Nº do Documento: | SA120010110046633 |
| Data de Entrada: | 10/04/2000 |
| Recorrente: | FUND ENGENHEIRO ANÓNIO DE ALMEIDA |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31 ART69 N1 N2 ART70. CONST97 ART268 N5. CPA91 ART68. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38367 DE 1998/03/03.; AC STA PROC44697 DE 1999/06/23.; AC STA PROC44604 DE 1999/10/12.; AC TC DE 1999/02/10 IN DR IIS DE 1999/04/10.; AC TC DE 1999/02/10 IN DR IIS DE 1999/05/15.; AC TC DE 1999/07/14 IN DR IIS DE 2000/03/14.; AC STA PROC36009 DE 1999/11/17.; AC STA PROC33752 DE 1999/06/09. |
| Aditamento: | |