Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046633
Data do Acordão:01/10/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
MEIO PROCESSUAL COMPLEMENTAR.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
DIREITO A TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
Sumário:I - O art. 69º, nº 2, da LPTA, ao prever que as acções aí previstas tenham um carácter complementar de outros meios contenciosos que concretamente assegurem uma tutela jurisdicional efectiva ao direito ou interesse em causa, é conforme à Constituição, designadamente ao princípio da accionabilidade consagrado no seu art. 268º nº 4.
II - A complementaridade de tais acções baseia-se na ideia de que os actos administrativos que hajam contrariado algum direito ou interesse legítimo devem, por princípio, ser directamente acometidos, já que a sua consolidação na ordem jurídica brigaria com a possibilidade de se interpor, a todo o tempo, uma acção para reconhecimento desse direito ou interesse.
III - Se a notificação de um acto de indeferimento de um determinado pedido comunicar a autoria, a data e o sentido da decisão, o respectivo interessado ficará minimamente, ciente da existência desse indeferimento expresso, não podendo ficcionar que a Administração nada decidiu.
IV - Desde que o recurso contencioso a interpor desse indeferimento, seguido da execução do eventual julgado anulatório, assegurasse ao interessado uma tutela jurisdicional plena, estar-lhe-á vedada, por força do estatuído no art. 69º, nº 2 da LPTA, a interposição de uma acção para reconhecimento do direito ou interesse negado pelo referido acto.
Nº Convencional:JSTA00055195
Nº do Documento:SA120010110046633
Data de Entrada:10/04/2000
Recorrente:FUND ENGENHEIRO ANÓNIO DE ALMEIDA
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31 ART69 N1 N2 ART70.
CONST97 ART268 N5.
CPA91 ART68.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38367 DE 1998/03/03.; AC STA PROC44697 DE 1999/06/23.; AC STA PROC44604 DE 1999/10/12.; AC TC DE 1999/02/10 IN DR IIS DE 1999/04/10.; AC TC DE 1999/02/10 IN DR IIS DE 1999/05/15.; AC TC DE 1999/07/14 IN DR IIS DE 2000/03/14.; AC STA PROC36009 DE 1999/11/17.; AC STA PROC33752 DE 1999/06/09.
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