Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022665
Data do Acordão:06/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO JUDICIAL
VENDA JUDICIAL
ANULAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - A anulação da venda pode ser requerida nos prazos definidos no art. 328 do CPT.
II - Tendo o recorrente obtido a adjudicação de um estabelecimento comercial, então objecto de uma acção de despejo contra o executado por parte da senhoria, e tendo posteriormente a senhoria obtido decisão com trânsito em julgado, ordenando o falado despejo, o prazo de um ano para pedir a anulação da venda, conta-se a partir do momento em que o interessado teve conhecimento do trânsito em julgado dessa decisão.
III - O facto do interessado posteriormente intentar uma acção contra a senhoria, pedindo que fosse declarado arrendatário do estabelecimento em questão, em nada interfere com o prazo referido no número anterior.
Nº Convencional:JSTA00049692
Nº do Documento:SA219980625022665
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:AUGUSTO C THOME LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART328.