Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022665 |
| Data do Acordão: | 06/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO JUDICIAL VENDA JUDICIAL ANULAÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - A anulação da venda pode ser requerida nos prazos definidos no art. 328 do CPT. II - Tendo o recorrente obtido a adjudicação de um estabelecimento comercial, então objecto de uma acção de despejo contra o executado por parte da senhoria, e tendo posteriormente a senhoria obtido decisão com trânsito em julgado, ordenando o falado despejo, o prazo de um ano para pedir a anulação da venda, conta-se a partir do momento em que o interessado teve conhecimento do trânsito em julgado dessa decisão. III - O facto do interessado posteriormente intentar uma acção contra a senhoria, pedindo que fosse declarado arrendatário do estabelecimento em questão, em nada interfere com o prazo referido no número anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00049692 |
| Nº do Documento: | SA219980625022665 |
| Data de Entrada: | 03/25/1998 |
| Recorrente: | AUGUSTO C THOME LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART328. |