Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01422/13.2BELSB
Data do Acordão:02/13/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
CASO JULGADO FORMAL
PODERES
TRIBUNAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - O artigo 87.º, n.º 6 do CPTA determina a irrecorribilidade do despacho para aperfeiçoamento dos articulados, pelo que dele não resulta caso julgado formal.
II - Havendo incorrecção na indicação da Entidade Demandada que se reconduza a uma modificação da sua designação e não a uma alteração da organização administrativa estrutural ou a uma modificação do núcleo competencial da entidade indicada nos articulados, não se afigura existir um obstáculo aos poderes de correcção oficiosa do tribunal, por efeito do princípio pro actione.
Nº Convencional:JSTA000P33294
Nº do Documento:SA12025021301422/13
Recorrente:INSTITUTO PORTUGUÊS DO SANGUE
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: