Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01422/13.2BELSB |
| Data do Acordão: | 02/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO CASO JULGADO FORMAL PODERES TRIBUNAL LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - O artigo 87.º, n.º 6 do CPTA determina a irrecorribilidade do despacho para aperfeiçoamento dos articulados, pelo que dele não resulta caso julgado formal. II - Havendo incorrecção na indicação da Entidade Demandada que se reconduza a uma modificação da sua designação e não a uma alteração da organização administrativa estrutural ou a uma modificação do núcleo competencial da entidade indicada nos articulados, não se afigura existir um obstáculo aos poderes de correcção oficiosa do tribunal, por efeito do princípio pro actione. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33294 |
| Nº do Documento: | SA12025021301422/13 |
| Recorrente: | INSTITUTO PORTUGUÊS DO SANGUE |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |