Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0341/11 |
| Data do Acordão: | 05/05/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não é de admitir recurso de revista excepcional do Acórdão do TCA que, em apelação, negou provimento ao recurso jurisdicional com base em dois fundamentos: ( i ) o não uso do meio processual próprio, em situação na qual se julgou também impossível ordenar a correcção para se seguir a forma adequada e, (ii) ter-se firmado na ordem jurídica uma decisão substancial que torna inútil a agora impugnada por o conteúdo desta consistir na inadmissibilidade de um novo procedimento tendente a segunda reavaliação da incapacidade para o trabalho, quando se verifica que o Recorrente ataca apenas o primeiro dos fundamentos e deixa incólume o segundo, que, por si só, pode sustentar a decisão recorrida (independentemente de saber se é ou não bem fundado o juízo que ele comporta). |
| Nº Convencional: | JSTA000P12864 |
| Nº do Documento: | SA1201105050341 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DE SEGURANÇA SOCIAL, IP E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |