Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032189
Data do Acordão:04/15/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
DESPACHO DO RELATOR
CUSTAS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
INCIDENTE
PROCURADORIA
Sumário:I - Para efeitos de tributação em custas não constituiu "incidente" o processado de um recurso contencioso interposto no S.T.A. que culminou com a declaração da incompetência do S.T.A. em razão do autor do acto, por despacho do relator.
II - Ao declarar-se a incompetência do S.T.A., deve o recorrente ser condenado em custas, por ter dado causa às mesmas, ao ficar vencido, nessa parte (art.
446, ns. 1 e 2 do C.P.C.).
III - Na fixação da taxa de justiça e procuradoria, tendo em conta que a decisão que declarou tal incompetência tem a virtualidade de pôr termo à causa (cfr. art.4, n. 1, da L.P.T.A.), deve, atender-se aos limites fixados no §
único do art. 5 da Tabela das Custas do S.T.A., com a alteração introduzida pelo art. 121 da LPTA, e no art.
18 da mesma Tabela, com a alteração introduzida no art.
122 da LPTA, respectivamente.
Nº Convencional:JSTA00048375
Nº do Documento:SA119970415032189
Data de Entrada:05/11/1993
Recorrente:MOSCOVO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART4 N1 ART121 ART122.
TCSTA59 ART5 ART18.
CPC67 ART446 N1 N2.