Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032189 |
| Data do Acordão: | 04/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL DESPACHO DO RELATOR CUSTAS INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO INCIDENTE PROCURADORIA |
| Sumário: | I - Para efeitos de tributação em custas não constituiu "incidente" o processado de um recurso contencioso interposto no S.T.A. que culminou com a declaração da incompetência do S.T.A. em razão do autor do acto, por despacho do relator. II - Ao declarar-se a incompetência do S.T.A., deve o recorrente ser condenado em custas, por ter dado causa às mesmas, ao ficar vencido, nessa parte (art. 446, ns. 1 e 2 do C.P.C.). III - Na fixação da taxa de justiça e procuradoria, tendo em conta que a decisão que declarou tal incompetência tem a virtualidade de pôr termo à causa (cfr. art.4, n. 1, da L.P.T.A.), deve, atender-se aos limites fixados no § único do art. 5 da Tabela das Custas do S.T.A., com a alteração introduzida pelo art. 121 da LPTA, e no art. 18 da mesma Tabela, com a alteração introduzida no art. 122 da LPTA, respectivamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00048375 |
| Nº do Documento: | SA119970415032189 |
| Data de Entrada: | 05/11/1993 |
| Recorrente: | MOSCOVO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART4 N1 ART121 ART122. TCSTA59 ART5 ART18. CPC67 ART446 N1 N2. |