Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024506
Data do Acordão:06/16/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA DE PROPRIEDADE
EXPLORAÇÃO DIRECTA
EXPLORAÇÃO FLORESTAL
MAJORAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Deve considerar-se como um explorador por conta propria, e beneficiando, portanto, do regime previsto no art. 26, n. 1, da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, o proprietario que, embora com os condicionamentos resultantes de uma exploração florestal, não se remeteu a uma mera atitude de inercia, antes procurou extrair da terra em causa os proventos que da mesma podiam resultar, desenvolvendo ao mesmo tempo esforços, incluindo investimentos, no sentido de aumentar as potencialidades da mesma, e correndo por isso os riscos inerentes a essa actuação.
II - Verifica-se o vicio de violação da lei quando o poder discricionario de conceder majorações a uma reserva, previsto no art. 28, n. 1, da mesma Lei, e exercido sem estarem reunidos os pressupostos exigidos por alguma das alineas desse n. 1.
Nº Convencional:JSTA00021324
Nº do Documento:SA119880616024506
Data de Entrada:11/25/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA DE CABRELA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3295
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1985/10/25.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 A - C.
Referência a Pareceres:P PGR 114/80 DE 1980/07/30 IN DR IIS 1981/01/20 PAG531.