Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024506 |
| Data do Acordão: | 06/16/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA DE PROPRIEDADE EXPLORAÇÃO DIRECTA EXPLORAÇÃO FLORESTAL MAJORAÇÃO PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - Deve considerar-se como um explorador por conta propria, e beneficiando, portanto, do regime previsto no art. 26, n. 1, da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, o proprietario que, embora com os condicionamentos resultantes de uma exploração florestal, não se remeteu a uma mera atitude de inercia, antes procurou extrair da terra em causa os proventos que da mesma podiam resultar, desenvolvendo ao mesmo tempo esforços, incluindo investimentos, no sentido de aumentar as potencialidades da mesma, e correndo por isso os riscos inerentes a essa actuação. II - Verifica-se o vicio de violação da lei quando o poder discricionario de conceder majorações a uma reserva, previsto no art. 28, n. 1, da mesma Lei, e exercido sem estarem reunidos os pressupostos exigidos por alguma das alineas desse n. 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00021324 |
| Nº do Documento: | SA119880616024506 |
| Data de Entrada: | 11/25/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DE CABRELA |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3295 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1985/10/25. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 A - C. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 114/80 DE 1980/07/30 IN DR IIS 1981/01/20 PAG531. |