Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 091583/25.9BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/25/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista dado que a fundamentação constante do acórdão recorrido não evidencia erro manifesto de direito, não incorrendo em contradição ou incoerências, adotando uma fundamentação que é consentânea com o recorte normativo da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias e com o ónus da alegação que se impõe à parte requerente que pretende usar o referido meio processual. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35784 |
| Nº do Documento: | SA120260625091583/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |