Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:091583/25.9BELSB.CS1.SA1
Data do Acordão:06/25/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO
Sumário:Não se justifica admitir a revista dado que a fundamentação constante do acórdão recorrido não evidencia erro manifesto de direito, não incorrendo em contradição ou incoerências, adotando uma fundamentação que é consentânea com o recorte normativo da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias e com o ónus da alegação que se impõe à parte requerente que pretende usar o referido meio processual.
Nº Convencional:JSTA000P35784
Nº do Documento:SA120260625091583/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: