Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 034621 |
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Data do Acordão: | 05/27/1997 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | ALCINDO COSTA |
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Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO ESCALÃO DE VENCIMENTO LEI HABILITANTE SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL |
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Sumário: | I - Não estando em causa a fixação de uma remuneração mínima, mas simplesmente a sua actualização, era ao Ministro das Finanças que competia, através de Portaria - a Portaria 79-A/94 de 4 de Fevereiro - proceder à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da Administração central, local e regional, relativamente ao ano de 1994. II - O dec-lei n. 69-A/87, de 9 de Fevereiro que estabelece o salário mínimo nacional, não abrange no seu âmbito os funcionários e agentes da Administração Central, Local e, Regional, que têm estatuto remuneratório diferente, definido por normas de direito público, constantes, designadamente dos dec-lei n. 184/89 de dois de Junho e 353-A/89 de 16/10. III - Os ns. 1 e 6 da Portaria n. 79-A/94, de 4 de Fevereiro não ofendem o disposto no art. 59 da CRP, nem os princípios básicos, designadamente os de equidade interna e externa, que presidem a estrutura do sistema retributivo e remuneratório, do pessoal da função pública, previsto nos decs. lei n. 184/89 de 2 de Junho e 353-A/89 de 16 de Outubro. |
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Nº Convencional: | JSTA00048207 |
Nº do Documento: | SA119970527034621 |
Data de Entrada: | 05/03/1994 |
Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PUBLICA DO CENTRO E OUTROS |
Recorrido 1: | MINFIN |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 97 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | DECL ILEG NORMA. |
Objecto: | PORT 79-A/94 DE 1994/02/04 N1 N6. |
Decisão: | INDEFERIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART4 N1 N2 N3 ART21 N1 N2. PORT 904/A/89 DE 1989/10/16. DL 79/94 DE 1994/03/09. DL 69-A/87 DE 1987/02/09. CONST76 ART59 N1 A. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART14 N1 N2 ART16 N1 A ART17 N1 ART21 ART29 N1 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34748 DE 1996/11/21. |
Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG321. |
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