Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046174
Data do Acordão:05/30/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CONCURSO DE FORNECIMENTO.
RECURSO CONTENCIOSO.
REQUISITOS DA PETIÇÃO.
SUSPENSÃO DE PRAZO.
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
Sumário:I - A petição inicial apresentada no âmbito do D.L. 134/98 tem de obedecer aos requisitos previstos no art°. 36° da L.P.T.A.;
II - Na falta de notificação dos elementos necessários à impugnação contenciosa de actos no âmbito do D.L. 134/98 é permitido ao recorrente usar da faculdade conferida pelo art°. 31° da L.P.T.A., suspendendo-se, com o uso dessa faculdade, o prazo de 15 dias estabelecido para interposição do recurso;
IV - Deve ser rejeitada a petição inicial contra actos lesivos praticados no âmbito do D.L. 134/98, não obstante o recorrente não ter sido notificado de todos os elementos necessários à impugnação contenciosa de tais actos, desde que a petição não respeite os requisitos previstos no art°. 36° da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00054485
Nº do Documento:SA120000530046174
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:PANIFICADORA SUL DO CÁVADO LDA
Recorrido 1:COMIS EXECUTIVA INSTALADORA DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE EÇA DE QUEIROZ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO DE 1999/10/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N1 ART3 N1 ART4 N1.
LPTA85 ART36 N1 C D E F.
LPTA85 ART31 ART36.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 89/665/CEE DE 1989/12/21.
Aditamento: