Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046174 |
| Data do Acordão: | 05/30/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CONCURSO DE FORNECIMENTO. RECURSO CONTENCIOSO. REQUISITOS DA PETIÇÃO. SUSPENSÃO DE PRAZO. NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. |
| Sumário: | I - A petição inicial apresentada no âmbito do D.L. 134/98 tem de obedecer aos requisitos previstos no art°. 36° da L.P.T.A.; II - Na falta de notificação dos elementos necessários à impugnação contenciosa de actos no âmbito do D.L. 134/98 é permitido ao recorrente usar da faculdade conferida pelo art°. 31° da L.P.T.A., suspendendo-se, com o uso dessa faculdade, o prazo de 15 dias estabelecido para interposição do recurso; IV - Deve ser rejeitada a petição inicial contra actos lesivos praticados no âmbito do D.L. 134/98, não obstante o recorrente não ter sido notificado de todos os elementos necessários à impugnação contenciosa de tais actos, desde que a petição não respeite os requisitos previstos no art°. 36° da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00054485 |
| Nº do Documento: | SA120000530046174 |
| Data de Entrada: | 05/17/2000 |
| Recorrente: | PANIFICADORA SUL DO CÁVADO LDA |
| Recorrido 1: | COMIS EXECUTIVA INSTALADORA DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE EÇA DE QUEIROZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO DE 1999/10/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N1 ART3 N1 ART4 N1. LPTA85 ART36 N1 C D E F. LPTA85 ART31 ART36. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 89/665/CEE DE 1989/12/21. |
| Aditamento: | |