Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019536
Data do Acordão:04/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:NOTIFICAÇÃO POSTAL
CONTAGEM DE PRAZO
ONUS DE PROVA
ONUS PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Se a notificação por via postal, para os fins do art. 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (STA), foi expedida no dia 3 presume-se a notificação feita no dia 6.
II - Se efectivamente foi feita no dia 9 imediato cumpria ao interessado demonstra-lo, requerendo, no momento do art. 142, n. 4, do Codigo de Processo Civil, (CPC), a respectiva demonstração.
III - E inoportuna, por extemporanea, a sua invocação na reclamação para a conferencia do despacho do relator, que julgou deserto o recurso por falta de alegações.
IV - A falta de alegações ou a sua apresentação extemporanea recebem o mesmo tratamento: a deserção do recurso.
Nº Convencional:JSTA00011232
Nº do Documento:SAP19870428019536
Data de Entrada:07/01/1986
Recorrente:GONÇALVES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:389
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N4.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4.
RSTA57 ART67 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC RP DE 1977/03/04 IN CJ 1977 2ED PAG435.